Se desejas celebrar um casamento católico, terás que ir á tua paróquia e consultar os requisitos que deves cumprir e que documentação deves apresentar. Existem alguns documentos básicos que não podem faltar, mas cada igreja tem as suas normas.
Depois do pedido de casamento, começam os preparativos! A magia de escolher o vestido de noiva é única, mas pelo caminho não podem faltar alguns processos necessários.
De acordo com a lei eclesiástica, o padre é a única pessoa competente para decidir quais os documentos que devem fornecer os casais antes de celebrar o seu casamento religioso, mas, em geral, em quase todas as dioceses, os requisitos são os mesmos. Para tal deverão informar-se junto da vossa paróquia e tenham preparada toda a documentação que vos deixamos aqui.
Documentação necessária
Num casamento celebrado pela igreja, esta é a documentação que devem ter preparada:
Fotocópia do bilhete de identidade, passaporte ou certificado de residência de cada um dos parceiros.
Certidão de batismo dos dois. Podem solicitá-las na freguesia onde foram batizados.
Certidão de nascimento literal de cada casal. Para obtê-lo devem ir ao Registo Civil da localidade em que nasceram.
Certificado de fé e estado. Também é solicitado no Registo Civil.
Fotocópia da folha do livro de família onde o vosso nome está inscrito.
Além disso, o casal deve ir à igreja acompanhado de duas testemunhas adultas que devem conhecer os noivos há algum tempo, sem ser parentes de qualquer uma das partes. Qual é o objetivo? Para responder às perguntas do padre, que garante que o casal não é casado e que se vai se casar livremente. É importante realizar este passo, já que é parte da documentação necessária para formalizar a certidão de casamento. A tua melhor amiga, que te ajudou a escolher todos os detalhes - dos convites de casamento a pequenos detalhes da decoração - talvez seja a pessoa ideal!
Algumas paróquias também podem exigir outros documentos, como o certificado ou prova de terem frequentado um curso pré-matrimonial.
Casos especiais
No caso uma das partes ser viúva, também deve fornecer a seguinte documentação:
Certidão de casamento da igreja onde apareça o casamento com o cônjuge falecido.
Certidão de óbito do cônjuge.
Se estão casados apenas pelo civil e agora querem celebrar o casamento religioso:
Certidão de casamento civil e uma fotocópia do mesmo onde consta o no lugar onde se casaram.
E se vais casar pela igreja com uma pessoa diferente do que anteriormente casados por civil:
Certificado do casamento civil legalizado.
Certificado do divórcio do casamento civil anterior.
Para outras situações, consultar com o responsável de vossa paróquia. E não se esqueçam que o dia do casamento, o padre irá dar-vos um certificado de casamento que terão que apresentar no Registo Civil da cidade onde se casaram. Aí ser-vos-á entregue o respetivo livro de família.
Uma vez reunida toda a documentação, só vos resta aproveitar o vosso dia ao máximo. Desde a preparação à chegada à igreja e à cerimónia, emoção não vai faltar! Aproveitem cada momento da cerimónia, e cada momento do vosso dia. Será único, especial e irrepetível!
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